O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a retirada imediata de outdoors com suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado federal e pré-candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Os outdoors são veiculados nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. O artigo 36 da Lei das Eleições impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Segundo Humberto Jacques, os outdoors têm “o objetivo de massificar a imagem do pré-candidato para o pleito futuro, retirando o equilíbrio da disputa”.