Os eleitores que perderam ou extraviaram o título eleitoral, tem até quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.
Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.