“Amante” não tem direito a pensão, reafirma STF em decisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma mulher, que era amante de um homem casado já falecido, obter parte da pensão paga à viúva. De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, não há possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim como já havia sido decidido pela Suprema Corte em um caso semelhante.