Sabe as chamadas polifamílias, aquelas formadas, por exemplo, quando um homem casa com duas mulheres, como já saiu aqui em abril de 2016? Pois bem. A corregedoria do CNJ baixou portaria proibindo que cartórios do país lavrem escrituras reconhecendo essas uniões plurais. Decisão do ministro João Otávio de Noronha.