STJ considera ameaça espiritual como crime de extorsão e condena curandeira

Ré foi condenada a seis anos e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, por extorsão por meio de trabalhos espirituais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta sexta-feira (10), que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro pode ser caracterizada como crime de extorsão, mesmo que não envolva violência física ou outro tipo de ameaça. A decisão teve como base um caso que aconteceu em São Paulo. Na situação, a vítima contratou os serviços da acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de supostos atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil.

Mais tarde, quando a vítima começou a se recusar a dar mais dinheiro, a mulher teria começado a ameaçá-la. De acordo com a denúncia, ela pediu R$ 32 mil para desfazer “alguma coisa enterrada no cemitério” contra seus filhos.

Devido a uma decisão unânime tomada pela 6ª Turma do STJ, que negou seu recurso, a ré foi condenada a seis anos e 24 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de extorsão e estelionato.

 

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