Embora seja de conhecimento geral que fumar em ambientes fechados configura uma prática proibida, o avanço do consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil tem provocado dúvidas em relação às regras para os dispositivos, conhecidos também como vapes ou pods. Isso porque, de modo diferente do cigarro tradicional, o aparelho funciona por meio da “vaporização” do líquido, e não pela combustão das substâncias.
O assunto levou a Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco (GGTAB), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a publicar uma nota técnica no último dia 22 com orientações para aqueles que atuam na fiscalização das regras.
Por isso, a agência determinou que eles também se enquadram na lei nº 9294/1996, que torna “proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado”. Logo, os cigarros eletrônicos também não podem ser utilizados em ambientes fechados, sejam eles privados ou públicos.