O prazo para quitar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence na próxima segunda-feira (27). A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra.
O novo calendário não é válido para todos os contribuintes, apenas quem não havia quitado o tributo integralmente em 2020. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no passado. O calendário extra também não dá direito à restituição de parcelas já pagas.
Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site e clicar na opção ‘consulta de veículos’ e, em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, e então finalizar escolhendo a geração da guia.