Os MEIs (microempreendedores individuais) devem estar atentos ao prazo de entrega da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada), que termina em 31 de maio. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Na declaração simplificada, é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.