Novas regras estão em vigor para regularizar as atividades desempenhadas em áreas públicas em Natal. A medida atinge os pontos de locação e quiosques na orla municipal, que estão proibidos de cobrar uma taxa de consumação mínima em suas barracas. A portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) foi publicada na edição do último dia 20 de junho no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o texto, o usuário da orla de Natal “não está obrigado a consumir qualquer produto durante sua permanência nos pontos de locação (barracas)”. Segundo as regras, o que pode ser cobrado, desde que forma clara, é o valor pela utilização do chamado kit-praia (mesas, cadeiras e guarda-sóis das barracas).