As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil. A portaria que estipula os valores das multas saiu na edição deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários de Saúde e de Segurança Pública.
A multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. A penalidade não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades estejam realizando alguma das atividades consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os demais cidadãos.
A portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa de R$ 2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender fogos de artifício.