Operadoras do RN terão de informar velocidade real da internet entregue aos clientes nas faturas

As empresas que oferecem internet móvel e banda larga pós-paga terão de informar nas faturas mensais a velocidade de internet efetivamente entregue aos clientes no Rio Grande do Norte.

As operadoras deverão detalhar separadamente a média diária da velocidade de recebimento (download) e de envio (upload) de dados. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (2) e entrará em vigor em 90 dias.

O texto determina ainda que, para calcular essa média, não poderá ser considerada a velocidade registrada entre 0h e 8h da manhã, período em que o tráfego costuma ser menor e o desempenho da rede tende a ser melhor.