Saques nos benefícios PIS/Pasep e FGTS mudam com medida provisória. A Medida Provisória 889/19 traz as regras para saques nas contas ativas e inativas do FGTS e das cotas de PIS/Pasep. As medidas foram anunciadas ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e devem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep devem ser liberados para os trabalhadores ainda neste ano. O texto do Executivo altera a Lei Complementar 26/75, que trata da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e a Lei 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com a MP, a partir de 19 de agosto será autorizado a qualquer titular de conta individual no PIS/Pasep – ou seus dependentes, se for o caso – o saque integral do saldo. Esses fundos atendiam trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos até 1988. A Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep, divulgarão cronograma para os saques.