Nenhum eleitor poderá ser preso nas 48 horas

Pela legislação eleitoral, para evitar perseguição política, nenhum eleitor poderá ser preso nas 48 horas posteriores ao término da eleição, exceto em flagrante ou se existir contra ele uma condenação por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

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