A 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará negou o pedido do Ministério Público Federal no estado para anulação da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi tomada em primeira instância pelo juiz federal José Vidal Silva Neto.
O Ministério Público Federal no Ceará ingressou na segunda-feira (7) com a ação com o argumento de que houve suposto vazamento do tema da prova. Para o procurador Oscar Costa Filho, caso seja confirmado o vazamento, o tratamento isonômico entre os candidatos teria sido desrespeitado. Na última quarta-feira, o procurador já havia entrado com uma ação pedindo a suspensão da aplicação Enem devido à decisão do Ministério da Educação de adiar o exame nas escolas ocupadas por estudantes.