Instagram terá que pagar R$ 4.000 a mulher que teve conta invadida

Página inicial do Instagram

Instagram foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a indenizar em R$ 4.000 por danos morais uma mulher que teve a conta na rede social “sequestrada” por estelionatários. A Justiça decidiu, ainda, que a empresa deve restabelecer o acesso da usuária.

A autora da ação possui cerca de mil seguidores na plataforma e disse, na ação, que utiliza o Instagram para tratar de assuntos pessoais e profissionais. Depois que invadiram a conta da vítima, os criminosos começaram a fazer postagens vendendo produtos que não existiam e pedindo dinheiro aos contatos dela. Assim que percebeu o golpe, ela seguiu todas as orientações da plataforma para recuperar a conta, mas não conseguiu fazê-lo.

Ao se defender, a empresa disse que a responsabilidade pela segurança da conta era da própria vítima, que deveria ter utilizado a “autenticação de dois fatores” – quando o usuário cadastra o celular e, com isso, passa a ser obrigatória a inserção de um código que aparece no aparelho para entrar no sistema, além da senha.

A juíza do Juizado Especial Cível do Guará Wannessa Dutra Carlos, entretanto, entendeu que “o usuário da conta, na maioria das vezes, pessoa com conhecimento mediano relativo às questões de informática, não sabe o significado do termo ‘autenticação de dois fatores’, tampouco como é o procedimento”.

Segundo a magistrada, as redes sociais hoje ultrapassam a mera função de interação social e são, também, ferramentas profissionais. Desse modo, “o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário, o qual fica impossibilitado de manter seus contatos sociais e também fica prejudicado em sua atividade laboral”.