Uma portaria conjunta do ministério da Cidadania e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União), estabeleceu as regras para a devolução de valores indevidos de auxílio emergencial recebidos por beneficiários do sistema previdenciário ou assistencial. De acordo com a portaria, os valores dos auxílios, “recebidos acumuladamente com benefícios previdenciários ou assistenciais de titularidade do mesmo cidadão, serão descontados do benefício de sua titularidade”.
Os valores descontados serão recolhidos mensalmente pelo INSS por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). O limite mensal do desconto será de 30% da renda mensal do benefício, como estipula o art. 4º, assim descrito.