Um homem foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais após ofender a síndica do condomínio em que ele mora em um grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp, na Paraíba. A decisão é da Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa e teve como relator o juiz José Ferreira Ramos Júnior. Ainda cabe recurso à decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, a ação foi movida pela síndica contra o morador, um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. No processo, ela conta que o morador teria afirmado que a síndica estaria falsificando documentos e a chamou de “esqueleto ambulante”, no grupo do condomínio.
O processo tramitou no 4º Juizado Especial Cível de João Pessoa e, inicialmente, o conselheiro aposentado foi condenado a pagar R$ 1 mil de indenização. A síndica recorreu da decisão pedindo o aumento dos danos morais para R$ 20 mil.