O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) uma medida provisória que isenta os prêmios em dinheiros pagos a atletas ou paratletas olímpicos. A regra vale para os valores transferidos pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) e CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro). Com isso, Rebeca Andrade, Rayssa Leal, Gabriel Medina e outros medalhistas nos Jogos Olímpicos de Paris não precisam repassar à Receita Federal a parcela de 27,5% no recolhimento do Imposto de Renda. Agora, o texto segue para análise do Congresso Nacional.