Nessa quarta-feira (25), foi publicado no Diário Oficial o decreto de número 29.556, editado pelo Governo do RN. O novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 02 de abril, data de vigência para todas as demais orientações nele contidas. No caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento de marmitas a caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas. Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoas em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.
O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.
Para efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas devem informar diariamente à Vigilância Sanitária as informações de seus hóspedes, tais como local de origem, data de entrada e previsão de saída. As informações devem ser enviadas, em seus respectivos prazos, à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, através do e-mail [email protected] e telefone (84) 3232-2562.
Quanto aos municípios do Rio Grande do Norte, estes deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), tais como determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização.
Diariamente, estes veículos devem ser higienizados com produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido 70%, solução de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As empresas devem afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
Por fim, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos já exigidas. Porém, esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças vencidas.