Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Na capital potiguar, os eleitores terão que voltar às urnas no próximo domingo (27) para o segundo turno das eleições municipais para eleger o novo prefeito (a) de Natal. A disputa ficou entre Paulinho Freire (União Brasil) e Natália Bonavides (PT).

Mas, o eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim!

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo turno.

É necessário relembrar que o voto é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. A condição facultativa é atribuída ao voto dos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas a partir de 70 anos e às pessoas analfabetas. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências junto a Justifica Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.