Publicada na edição desta quinta-feira (4) a lei estadual que suspende por 120 dias, quatro meses, a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores do governo da Paraíba. A suspensão da cobrança começa a valer da data de publicação da lei n° 11.699 de 3 de junho de 2020.
De acordo com texto da lei, a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas do Estado da Paraíba. A lei é de autoria dos deputados estaduais Wallber Virgolino (Patriotas) e Wilson Filho (PTB).]
Na justificativa do projeto inicial, que previa 90 dias de suspensão, o deputado Wallber Virgolino explicou que com a medida “os servidores públicos possam destinar a renda que estaria destinada inicialmente para o pagamento das parcelas de possíveis empréstimos consignados existentes para o incremento das necessidades básicas primordiais que aumentaram exponencialmente nos dias atuais”.
Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual.