
O Congresso Nacional promulgou, na sexta-feira (16/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida também determina a regularização do vínculo funcional desses profissionais e restringe a contratação temporária ou terceirizada da categoria, exceto em situações de emergência em saúde pública.
O texto define requisitos diferenciados para a aposentadoria com base nas características e nos riscos das atividades exercidas pelos agentes. Pela regra geral da proposta, mulheres podem se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A emenda prevê ainda aposentadoria integral e paridade para os profissionais abrangidos pelas regras aplicáveis aos servidores públicos, conforme critérios do texto constitucional.
Além dos critérios de aposentadoria, a emenda visa regularizar a situação funcional de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) sem vínculo regularizado. A proposta restringe contratações temporárias e terceirizadas para as funções de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, salvo em situações de emergência em saúde pública previstas em lei. O texto também prevê assistência financeira da União para compensar despesas relacionadas às aposentadorias, devido aos impactos da mudança para os entes federativos.