A colocação de cones em frente a estabelecimentos comerciais e residências tem provocado transtornos em Caicó. O problema que parece inofensivo, vem provocando discursões entre pedestres, motoristas e os donos de estabelecimentos que acham que é permitido marcar o local, seja para dar visibilidade ao seu comércio, ou até mesmo para marcar o estacionamento para si próprio.
Ocorre que a escolha e reserva são ilegais, condenadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o documento, em seu artigo 26, “os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais”. O artigo 246 completa a orientação ao afirmar que “obstruir a via indevidamente” é uma infração gravíssima.
É importante destacar que ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal. Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas de Caicó e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas vazias de verduras, cavaletes, cadeiras ou faixas amarradas, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir.