O governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto para passar a cobrar pela água bruta consumida no estado. O documento está na edição da última quarta-feira (27) no Diário Oficial. Diferentemente da água que chega à casa da população, já tratada e própria para consumo humano, é considerada “bruta” toda água usada da forma como é encontrada na natureza, seja captada de rios, lagos, represas, ou poços, entre outras formas.
Grandes consumidores de água precisam contar com outorga – uma autorização da administração pública – para retirar determinada quantidade de água da natureza, mensamente. Os valores que serão pagos a partir de 2024 serão calculados de acordo com a taxa estabelecida para cada setor e o volume de água utilizado.
Segundo o governo, a cobrança já era prevista por leis federal e estadual, mas não tinha sido regulamentada no estado. A nova taxa será cobrada a indústrias, fazendas de agricultura, psicultura, carcinicultura e mineradoras entre outros tipos de empresas e pessoas físicas que usam água na sua produção. Também será cobrada da distribuidora de água, que capta, trata e abastece as casas da população – essa, a longo prazo, vai pagar a maior taxa, segundo o decreto publicado.
O documento, no entanto, prevê isenção da taxa para pequenos produtores, como agricultores familiares, agricultores com até 10 hectares irrigados, bem como os usuários de água com salinidade superior a 0,5 g de sal por litro.