A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (16), no Diário Oficial da União, alterações no regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que trata da oferta de canais digitais da TV aberta na TV por assinatura. Pelas novas regras, o carregamento do sinal digital das geradoras locais da TV aberta pelas empresas de TV por assinatura se dará por negociação.
As alterações entrarão em vigor em 90 dias. Pelo atual entendimento, a obrigatoriedade de carregar o sinal vale apenas para os canais analógicos. A Anatel também determinou que, caso não haja acordo, as geradoras locais poderão exigir o carregamento gratuito do sinal. Caberá à agência reguladora decidir sobre o conflito.