Abono salarial a profissionais da educação com recursos do Fundeb é aprovado pela CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 387/2018 que estende o abono proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a todos os profissionais da educação, inclusive aos que não compõem as carreiras do magistério.

O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), votou favoravelmente ao projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relatório foi lido pelo senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o projeto ainda será analisado na (CE), em caráter terminativo.

O projeto acrescenta o artigo 22-A à referida Lei 11.494/2007, conhecida como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo destinados a este fim.

A proposta autoriza ainda a utilização dos demais recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive aqueles que não compõem a carreira do magistério.

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