Quem abandonar animal doméstico em ambiente público na cidade de Caicó estará passível, a partir de agora a multa de, no mínimo 1/3do salário mínimo, destinada a ongs, associações e instituições de proteção aos animais.
É o que garante a Lei nº 5.017, de 21 de setembro de 2017, sancionada pelo prefeito Batata, e de autoria do vereador Andinho Duarte. A multa será aplicada em dobro se a infração for praticada pelo dono.
Pela Lei, fica proibido, no âmbito do município de Caicó o abandono de animais domésticos em ambientes públicos. Para efeito desta Lei, o abandono de animais consiste na conduta de se desfazer de animal doméstico, deixando-os nos seguintes ambientes públicos: Praças; Complexos turísticos; Cemitérios; Escolas; Pátios de Hospitais; Obras inacabadas; Matadouros; Açougues públicos; Terminais rodoviários; Pontes; Paradas de ônibus; Rotatórias.
A Prefeitura Municipal deverá fixar nos ambientes públicos placas informando a proibição, número da Lei e as penas aplicadas para quem desobedecer sendo o Centro de Zoonoses responsável pela fiscalização.