Rádios brasileiras podem ser obrigadas a tocar música religiosa durante a programação. A emissora que
desobedecer pode ter que pagar multa diária e sofrer interrupção do sinal da por até 30 dias no caso de
reincidência. A iniciativa se baseia no artigo 221 da Constituição Federal que estabelece a promoção da cultura
brasileira através da música nacional. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e tem como autor o
deputado, Franklin, do PP de Minas Gerais, que é evangélico. Ele argumenta que o público religioso no
país não é contemplado pelas programações das rádios. A princípio a lei deve atingir as emissoras
públicas brasileiras