O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não deve ser menor que a inflação registrada no ano. Com a decisão, o cálculo mantém a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo. O total dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
Caso o valor não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,93%.