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O juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, absolveu o ex-senador da República pelo estado José Agripino Maia da acusação de ter mantido um funcionário fantasma. A denúncia havia sido ratificada pelo MPF em Julho de 2019 e a Justiça Federal chegou a determinar o bloqueio de bens do ex Senador.
A decisão do juiz diz que não “restou suficientemente comprovada a materialidade delitiva do crime de peculato” e nem que havia um “funcionário fantasma indicado por José Agripino Maia, para desviar recursos públicos em seu favor” e em favor de outra pessoa.