O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21, estabelecendo até 31 de dezembro o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência). A informação está na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Também fica valendo o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, e não mais a cada 24 meses, como era na Lei 8.989/95. Quem vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.