Em novo decreto, Governo do RN mantém normas de isolamento social e determina uso obrigatório de máscaras em locais públicos

O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou as medidas de contenção ao novo coronavírus (Covid-19) por mais 15 dias em decreto publicado nesta terça-feira (5). O texto assinado pela governadora Fátima Bezerra renova as normas de isolamento social e traz a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos a partir de quinta-feira (7).

O uso da máscara, que antes era apenas recomendado, passa a ser obrigatório para o acesso aos serviços considerados essenciais, que permanecem abertos. O equipamento de proteção – industrial ou caseiro – também vale para circulação nas ruas e prática de atividades físicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo.

Os estabelecimentos que funcionam em sistema de delivery também devem garantir a disponibilização de máscaras de proteção aos funcionários. O acessório também passa a ser obrigatório para os entregadores. O descumprimento do decreto poderá resultar em multa e sanção penal, conforme o artigo 268 do Código Penal.

Distanciamento social mantido

O decreto mantém as normas restritivas de isolamento em relação ao último texto do dia 23 de abril. Além das atividades de assistência médica e de comercialização de alimentos, como supermercados e padarias, já regulamentados em decreto anterior, permanece o funcionamento de serviços essenciais. São eles:

  • oficinas;
  • borracharias;
  • lojas de autopeças;
  • hotéis e pousadas;
  • agências de emprego temporário;
  • serviços de consertos de computadores;
  • lavanderias;
  • atividades de seguro e de contabilidade;
  • serviços de venda e locação de imóveis e automóveis;
  • barbearias e manicures; e atividades de assessoria, consultoria e representação jurídica.

Restaurantes, bares, lanchonetes e praças de food truck devem funcionar exclusivamente com sistema de entrega ou com ponto de coleta dos alimentos. O consumo em mesas nestes locais está proibido até 20 de maio.

Continuam suspensas por mais 15 dias, a contar desta terça (5), atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, como festas, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, passeatas e carreatas.

Todos os edifícios de uso público que funcionem com sistema de ar climatizado devem montar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para diminuir os riscos de contaminação do novo coronavírus e organizar o número de pessoas por metro quadrado dentro dos espaços.