Juíza manda fechar a Ceasa em Natal

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Os comerciantes da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa), que funciona na Av. Capitão-mor Gouveia, no bairro de Lagoa Nova, na Zona Sul de Natal, têm um prazo de 72 horas para desocuparem o local. A sentença é da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, titular da 19ª Vara Cível da capital potiguar, que acatou Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça e Defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata Dias. A Polícia Militar foi autorizada a fazer uso da força, além de multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor do seu diretor-presidente em caso de descumprimento. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A decisão da juíza foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado na sexta-feira (14). Nela, a magistrada considera que o funcionamento da Ceasa, do jeito que está, “pode acarretar prejuízos irreparáveis à saúde da coletividade, em virtude do acúmulo de águas nas ruas adjacentes”, “além de águas servidas que obstruem as bocas coletoras do sistema de drenagem”. Ainda de acordo com a decisão, a juíza também ressalta que a Ceasa trabalha com gêneros alimentícios, e que “acabam sendo contaminados por essa falta de condições sanitárias do local, sem falar na poluição ambiental que está ocorrendo no local”.

Também consta na decisão o não cumprimento de prazos de adequação que foram acordados em 2010, ano no qual o processo foi instaurado. “No dia 11 de outubro de 2016, foi possível verificar a continuidade da situação de risco para a saúde pública, em razão das precárias condições sanitárias existentes, em razão do descumprimento da decisão judicial”, acrescentou a magistrada.

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