O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.